O estudo de impacto ambiental, além de atender à legisl

O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

II. Impedir sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

IV. Considerar os planos e programas governamentais, propostos em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

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