Constitui-se(em-se) como princípio(s) do SUS:
a universalidade de acesso aos serviços de saúde em determinados níveis de assistência.
a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema
a utilização da vigilância sanitária para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática.
seletividade na assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
integração em nível legislativo das ações de saúde, meio ambiente e epidemiologia.
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