Na formatação de preços de um convênio para os consumidor...

Na formatação de preços de um convênio para os consumidores, deve-se considerar:

I. o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode superar seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18);

II. deve haver coerência de preços entre faixas etárias, estabelecendo-se um valor máximo de seis vezes entre todas as faixas etárias;

III. a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

É correto o que consta em

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