Nos termos da Lei 6.404/76, as reservas de capital não poderão ser utilizadas para:
resgate, reembolso ou compra de ações.
incorporação ao capital social.
absorção de integralizações insuficientes de capital.
pagamentos de dividendos a ações preferenciais, quando esta vantagem lhes for assegurada.
resgate de partes beneficiárias.
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