De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ato infracional é:
A conduta descrita como crime ou contravenção penal.
A ação praticada apenas por adolescentes quando infringe a lei.
A conduta delituosa praticada pelos imputáveis, os menores de dezoito anos, quando da contravenção da lei.
A ação descrita como ato criminoso que infringe a lei, mas que não leva a internação (prisão) do adolescente.
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