De acordo com a Lei n.º 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Expedir mandado judicial;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Expedir notificações.
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