O Capítulo II do Código de Ética dos Jornalistas Brasilei...

O Capítulo II do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado pela Federação Nacional dos Jornalistas em 2007, delibera sobre a conduta profissional do jornalista. Segundo o Art. 7º, a conduta que o jornalista não pode assumir é:

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