AInstrução Normativa do INSS nº 45, de 06 de agosto de 2010, e o Anexo IV – Classificação dos Agentes Nocivos do Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, estabelecem o direito à concessão de aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos, constatada a nocividade e a permanência nos termos da Lei Previdenciária. Face ao exposto, associe o tempo de aposentadoria especial aos seus respectivos agentes nocivos apresentados a seguir.
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