Na Lei da Tortura, Lei nº 9.455/97, o sofrimento físico...

Na Lei da Tortura, Lei nº 9.455/97, o “sofrimento” físico ou mental ao qual foi submetido a vítima:

  • 07/11/2018 às 07:00h
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    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

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