Considerando o programa especial de proteção a vítimas e...

Considerando o programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a legislação correlata, julgue os itens que se seguem. Em caso de urgência e considerando a procedência, a gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, comunicando-se imediatamente o fato aos membros deste e ao Ministério Público.

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