Quando competente para a apreciação da causa, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público somente poderá ser declarada:
pela unanimidade de votos dos membros do Tribunal de Justiça.
pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal de Justiça.
pelo voto da maioria dos membros presentes à sessão de julgamento do Tribunal de Justiça, apenas observando-se o quórum mínimo exigido para o desenvolvimento dos trabalhos.
pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.
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