Nos termos do Decreto 2.473/79, as petições devem conter o indicado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
o nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, atividade profissional ou econômica e números de inscrição no Cadastro Fiscal do Estado e no Cadastro Fiscal Federal
a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
os meios de prova com que o interessado pretende demonstrar a verdade de suas alegações
a indicação obrigatória, após a assinatura do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade e do número do seu CPF
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