De acordo com a Resolução 420 da ANTT, integra(m) a docum...
De acordo com a Resolução 420 da ANTT, integra(m) a documentação necessária para movimentação de produtos perigosos por via terrestre:
I - ficha de emergência - expedida pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial), ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo;
II - envelope para transporte - emitido pelo Exército, é obrigatório para o transporte de produtos explosivos, entre outros;
III - documento fiscal de produtos perigosos - contém o número ONU, precedido das letras "UN" ou "ONU" e o grupo de embalagem da substância ou artigo;
IV - guia de tráfego - obrigatória para os produtos classificados como radioativos e expedida pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
É(São) correto(s) APENAS o(s) documento(s)
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