A NBC T 16.10, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.137/08, promulgou que as disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo
custo corrigido, feita a conversão, à taxa de câmbio do dólar ou euro vigente na data do Balanço Patrimonial.
valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
custo de aquisição, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data da operação.
valor em moeda constante, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data encerramento do resultado do exercício fiscal.
valor atualizado, feita a conversão, à taxa de câmbio do dólar ou euro vigente na data do Balanço Patrimonial.
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