Gilson ingressou em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Após nomeado, tomou posse e entrou em exercício do cargo no dia 25.3.2002. Anteriormente, Gilson não exercera cargo, função ou emprego públicos, quer na administração direta, quer na indireta (inclusive autarquias e fundações públicas). Segundo as disposições constitucionais e estatutárias em vigor, cumpridos os demais requisitos, Gilson terá direito à aposentadoria voluntária desde que cumprido tempo mínimo de
dez (10) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco (5) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
quinze (15) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco (5) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
cinco (5) anos de efetivo exercício no serviço público, independentemente do tempo de exercício no respectivo cargo em que se der a aposentadoria
vinte (20) anos de efetivo exercício no serviço público e dez (10) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
dezoito (18) anos ou de quinze (15) anos de efetivo exercício no serviço público, respectivamente, se homem ou mulher, e desde que conclua, com aprovação, o estágio probatório no cargo em que se dará a aposentadoria
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