A Zona Franca de Manaus foi criada pela lei 3.173, de 06/076/57 e dez anos depois teve o modelo reformulado pelo Decreto-Lei 288, de 28/02/67, que estabelece como finalidade
a implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas necessárias ao seu desenvolvimento.
a implantação de um pólo industrial, comercial e prestador de serviços, visando promover a ocupação do seu território.
a alavancagem da econômica regional com incentivos fiscais para exportações de bens e serviços.
o armazenamento, guarda, conservação e retirada de produtos de origem estrangeira para consumo interno.
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