Marocas foi condenada a pena de oito anos e quatro meses...

“Marocas foi condenada a pena de oito anos e quatro meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, como incursa no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro, cuja decisão, transitada em julgado em 21 de julho de 2000, reconheceu sua condição de reincidente. À época do crime, contava com 18 anos de idade. Iniciou o cumprimento da reprimenda em 30 de julho de 2000, tendo empreendido fuga da unidade prisional em 27 de janeiro de 2002, estando foragida até a presente data”. Nessa hipótese, a prescrição da pretensão executória do Estado ocorrerá em:

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