Em se tratando de servidão predial,
o não uso por cinco anos contínuos é causa de sua extinção.
o dono do prédio serviente não pode embaraçar de modo algum o uso legítimo da servidão.
pode-se dizer que ela é convencional ou legal, mas não pode ser objeto de usucapião.
as obras necessárias à sua conservação são sempre da responsabilidade do dono do prédio serviente.
pode-se dizer que ela é essencialmente divisível, seja em relação ao prédio serviente, seja em relação ao dominante.
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