Verificada ilegalidade em determinado contrato firmado pela Administração Pública estadual, o Tribunal de Contas assinou prazo para que o órgão contratante adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Transcorrido o prazo assinado sem que tenha sido saneada a contratação, ao Tribunal incumbirá:
sustar a sua execução, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa.
emitir parecer prévio a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.
notificar o Chefe do Poder Executivo para cancelar o contrato no prazo de 90 (noventa) dias.
julgá-lo insubsistente por decisão dotada de eficácia de título executivo perante o Poder Judiciário.
adotar as medidas necessárias para que o Poder Legislativo promova a sua sustação.
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