As normas de proteção e o gerenciamento do Patrimônio Arqueológico Brasileiro são garantidos pela Constituição Brasileira de 1998 (art. 216), pelo Código Penal, pelas leis federais específicas, por portarias e também por decretos. Assinale a alternativa em que o texto, retirado da obra Normas e Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico (Gallo, 2005), refere-se à Portaria n.º 28/2003.
Portaria que aprova normas comuns sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico, afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
Portaria que possibilita que se reveja o passivo arqueológico que ficou sem proteção e compensação por ocasião da construção de empreendimentos hidroelétricos.
Portaria que regula a preservação, proteção e controle de pesquisas arqueológicas em complemento da Lei n.º 3.924/1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Portaria que disciplina, de forma clara, os procedimentos arqueológicos a serem executados por qualquer requerente que deseje realizar empreendimentos potencialmente causadores de danos à matriz finita do Patrimônio Cultural Arqueológico. A norma está subdividida em obrigações segundo critérios para obtenção das licenças ambientais, segundo o ordenamento do licenciamento ambiental.
Considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, à exceção da provocada pela construção de empreendimento hidrelétrico.
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