Os orçamentos fiscal e da seguridade social integram a LOA, sendo apresentados conjuntamente no mesmo documento. Tais orçamentos compreendem
as organizações não governamentais que recebam recursos públicos à conta de convênios com órgãos e entidades da própria administração.
as sociedades de economia mista que dependam do Tesouro Nacional para suas despesas de custeio.
os conselhos profissionais, desde que constituídos como autarquias.
as empresas públicas prestadoras de serviços a órgãos da administração.
os serviços sociais autônomos.
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