Nos termos da LDO aplicável ao exercício de 2011, é vedada a destinação de recursos para atender a vários tipos de despesa, não se incluindo nessa vedação
ações de competência da União por disposição constitucional.
transferências a entidades privadas destinadas à realização de eventos no âmbito do Ministério do Turismo.
ações de caráter sigiloso.
clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto creches e escolas para o atendimento pré-escolar quando devidamente discriminadas.
pagamento a empregado de empresa pública por serviços de consultoria.
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