Segundo estabelecido na Portaria GM/MS no 1.555/2013, que...

Segundo estabelecido na Portaria GM/MS no 1.555/2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios poderão utilizar um percentual de até 15% da soma dos valores dos recursos financeiros na estruturação do serviço de farmácia.

Em relação a esse tema, analise as afirmativas a seguir:

1. As Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios podem utilizar 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros provenientes das três esferas de governo: União, Estado e Município.

2. Esse percentual pode ser utilizado para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS no Distrito Federal e nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde.

3. Esse percentual pode ser utilizado para a aquisição de medicamentos não constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

4. Esses recursos podem ser aplicados em outras atividades da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, diversas das previstas na Portaria, desde que aprovadas na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF).

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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