Em relação à Norma Regulamentadora - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, é incorreto afirmar
a recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, é de competência da CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT
cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI de seus funcionários
é de responsabilidade do empregado comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o seu EPI impróprio para uso
é de responsabilidade do fabricante de EPI requerer novo Certificado de Aprovação – CA – quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado
o CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de três anos, podendo ser renovado, obedecido o disposto na NR 6
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