A NBR 14653-2:2004 (Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos) apresenta algumas definições para os tipos de imóveis. Relacionar cada um com sua respectiva definição:
I. Imóvel alodial II. Imóvel paradigma III. Imóvel serviente T – Imóvel situado dentro do perímetro urbano definido em lei. R – Aquele livre de quaisquer ônus, encargos, foros ou pensões. Q – Imóvel que sofre restrição imposta por servidão. S – Imóvel hipotético cujas características são adotadas como padrão representativo. Estão corretas as seguintes associações: