De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação...

De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do Trabalhador, as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, as Atividades Culturais ou Artísticas, a Atividade Audiovisual, e o Vale-Transporte, este último até 31 de dezembro de 1997, e observados os limites e prazos previstos para esses incentivos, são considerados, para efeito de pagamento de imposto mensal, como

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