ALei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, determina que a Administração Pública poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada a licitação, quando:
se tratar de venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
houver somenteuminteressado no imóvel.
o adquirente do bem for mulher e chefe de família.
a renda da família pretendente for inferior a um salário mínimo e o imóvel estiver localizado em área rural.
o imóvel for destinado a ensino não seriado.
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