A Lei 6766 de 1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. A respeito do parcelamento do solo para fins urbanos, é INCORRETO afirmar que o parcelamento
não será permitido em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
não será permitido em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
não será permitido em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
não será permitido em terrenos com declividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
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