Dependem de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, entre outras exigências, o licenciamento de
aeroportos, ferrovias e estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
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