A Portaria no 77, de 12 de janeiro de 2012, dispõe no art...

A Portaria no 77, de 12 de janeiro de 2012, dispõe no artigo 1o que compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. Sobre esse assunto, a Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN)/Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) afirma que

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