De acordo com a Resolução no 185, do Conselho Nacional de...

De acordo com a Resolução no 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, “somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas físicas representantes de pessoas jurídicas, quando realizadas no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização do ICP-Brasil”. Entende-se por certificado digital A3 aquele em que a

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