Conforme estabelece o Art. 61 do Código de Edifi cações do Distrito Federal, para obtenção do certificado de conclusão de obra “são aceitas divergências de até cinco por cento nas medidas lineares verticais e horizontais entre o projeto aprovado ou visado e a obra construída”, desde que
a edificação não extrapole os limites do lote.
a edificação não ultrapasse a altura máxima estabelecida.
a área da edificação constante do alvará de construção não seja alterada.
a edificação respeite os recuos estabelecidos.
a edificação mantenha os mesmos ambientes constantes do alvará de construção.
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