A folha de pagamento elaborada mensalmente, de forma cole...

A folha de pagamento elaborada mensalmente, de forma coletiva, por estabelecimento da empresa, deverá discriminar alguns critérios, conforme o § 9º, do art. 225, do Decreto nº 3.048/99:

I - O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.

II - Cargo, função ou serviços prestados.

III - Parcelas integrantes da remuneração.

IV - Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).

V - O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.

VI - A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Diante do exposto, marque a alternativa correta.

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