Conforme o disposto na Convenção sobre os Direitos das...

Conforme o disposto na “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 2008, os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua “mobilidade pessoal” com a máxima independência possível. Dentre as medidas asseguradas pela Convenção não se inclui:

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