Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Ar...

Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art. 23. Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita nos seguintes casos, exceto:

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