Segundo o Anexo IV do Decreto no 3.048, de 1999, o trabal...

Segundo o Anexo IV do Decreto no 3.048, de 1999, o trabalho em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos e biológicos gera o direito à aposentadoria especial, desde que constatada a nocividade do trabalho e o tempo de permanência nos termos da Lei Previdenciária. Para que o INSS possa avaliar a concessão da aposentadoria especial, deve-se colocar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no campo correspondente ao código GFIP, o número

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