De acordo com o Decreto nº 99.658/1990, o material considerado genericamente insersível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como recuperável quando:
em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.
não puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência.
sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a pelo menos sessenta por cento de seu valor de mercado.
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