Na Norma NBR 9050, o termo calçada é definido por: Parte...

Na Norma NBR 9050, o termo calçada é definido por: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins.

Esta norma NBR se completa com o exposto na alternativa:

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