O reajuste de tarifa, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, compreende:
a correção do valor da tarifa, que pode ocorrer a qualquer momento, conforme Índice de Revisão de Tarifa;
o aumento ou diminuição do valor da tarifa, em decorrência de alterações de encargos para a concessionária pela inclusão ou retirada de obras ou serviços;
o processo de atualização do valor da tarifa, mediante a consideração dos índices especificados em contrato;
o aumento ou diminuição do valor da tarifa, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
o ajuste do valor da tarifa, previsto em contrato, pelo nível de desempenho, segundo parâmetro da tabela de Índices de Desempenho estabelecidos pela Agência Reguladora.
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