Entre as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes, relativas à política nacional de transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário e à marinha mercante, portos e vias navegáveis, não se inclui:
a formulação, coordenação e supervisão dessas políticas;
a participação no planejamento estratégico, o estabelecimento de diretrizes para sua implementação e a definição das prioridades dos programas de investimentos;
a aprovação dos planos de outorgas;
o estabelecimento de diretrizes para a representação do Brasil nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados referentes aos meios de transportes;
a concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associada à exploração da infra-estrutura.
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