A Resolução n° 1573, de 10 de agosto de 2006 da ANTT, institui o Regime de Infrações e Penalidades do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional. As alternativas a seguir apresentam infrações e penalidades do transporte ferroviário de produtos perigosos no âmbito nacional. Todas estão corretas, exceto:
transportar, no mesmo vagão ou equipamento, produto perigoso juntamente com outro tipo de mercadoria ou produtos perigosos incompatíveis entre si;
transportar produto perigoso e não dispor de plano de atendimento para emergências ao longo da malha ferroviária;
transportar produto perigoso cujo deslocamento ferroviário seja proibido pela ANTT;
transportar produto perigoso a granel em vagões e equipamentos cujas características técnicas sejam inadequadas ao tipo de produto transportado;
transportar produto perigoso desacompanhado da documentação exigida, ou quando esta estiver incompleta, incorreta ou ilegível.
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