Está em DESACORDO com a Portaria ANP nº 116/00, que regula a atividade de revenda varejista, afirmar que o revendedor varejista
deve informar em cada bomba de abastecimento, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado.
pode adquirir combustível automotivo somente de pessoa jurídica com registro e autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis.
pode emprestar ou permutar combustível automotivo com outro revendedor varejista pertencente à mesma sociedade.
não pode estipular limites quantitativos mínimos para revenda de combustível automotivo ao consumidor.
não pode misturar qualquer produto ao combustível automotivo.
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