A Portaria ANP nº 29 de 22/02/2001 estabelece os critérios a serem adotados, a partir de 1º de janeiro de 2002, para fins de distribuição de determinado percentual sobre a parcela do valor dos royalties que exceder a 5% da produção de petróleo ou gás natural de cada campo, a ser efetuada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
7,5%
5,0%
3,0 %
1,5%
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