Instruções: Para responder às questões de números 32 a 44, considere o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As Comissões Permanentes poderão constituir Subcomissões Permanentes e Subcomissões Especiais. Entretanto, nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de
duas Subcomissões Permanentes e uma Subcomissão Especial em funcionamento simultâneo.
duas Subcomissões Permanentes e três Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
duas Subcomissões Permanentes e duas Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
três Subcomissões Permanentes e duas Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
três Subcomissões Permanentes e três Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
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