A partir da emissão da autorização para operação permanen...

A partir da emissão da autorização para operação permanente, a organização operadora deverá conduzir, a cada 10 (dez) anos, uma reavaliação de segurança da usina, para investigar as consequências da evolução de normas e padrões de segurança, de práticas operacionais, dos efeitos cumulativos de envelhecimento de estruturas, sistemas e componentes, de modificações de projeto, da análise da experiência operacional e dos desenvolvimentos aplicáveis da ciência e da tecnologia.

De acordo com a Norma CNEN-NE-1.26, o período, em meses, de execução da reavaliação de segurança não poderá ultrapassar

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