A cessão de um empregado da CONAB, mesmo nos casos previstos em lei, deverá ser evitada nas seguintes situações com exceção de uma. Assinale-a:
está lotado em uma unidade com deficiência de pessoal;
tem qualificação técnica indispensável para a Companhia;
está respondendo a processo de sindicância administrativa;
foi reintegrado ou readmitido por liminar judicial;
está garantido na Companhia por tempo de serviço.
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