O Decreto-Lei Federal nº 9.295/1946, que define as atribuições do Contador, prevê penalizações por cometimento de infrações ético-disciplinares aplicáveis em razão do exercício legal da profissão. Segundo a referida legislação, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas, a pena prevista será de:
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