De acordo com a Resolução CFC nº 986/2003 (NBC TI 01), na realização dos trabalhos de auditoria interna, os fatos, as informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações deverão ser
registrados nos papéis de trabalho.
confirmados junto aos responsáveis pelas constatações detectadas pelo auditor.
anotados no livro de registros de ocorrência de achados de auditoria.
registrados no relatório de auditoria, após ciência da entidade auditada.
levados ao conhecimento da administração da entidade auditada para adoção das medidas corretivas.
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