De acordo com a resolução do CFC n.º 1.330/11, que aprovo...

De acordo com a resolução do CFC n.º 1.330/11, que aprovou a ITG 2.000, a escrituração contábil, além da conta devedora, credora e o valor do lançamento deverá conter, no mínimo:

I. data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; II. essência intrínseca e extrínseca da forma contábil;

III. histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

IV. essência sobre a forma;

V. informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Está correto o contido em

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