Das penalidades que podem ser impostas pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem ao profissional regido por essas entidades, destaca-se a censura, que consiste
em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
na admoestação ao infrator, que será registrada em seu prontuário, na presença de duas testemunhas.
na proibição do exercício profissional da Enfermagem e comunicada aos órgãos empregadores.
na proibição do exercício profissional da Enfermagem, no período não superior a vinte e nove dias.
na obrigatoriedade de pagamento de até dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator.
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